Plano de saúde com mensalidade mais acessível para garantir a continuidade do tratamento de menor!
A Justiça de Goiás determinou que uma operadora de plano de saúde reduza de R$ 930,40 para R$ 375,99 a mensalidade de um plano sem coparticipação destinado a uma beneficiária menor de idade.
No processo, ficou demonstrado que a própria operadora já praticava o valor de R$ 375,99 em plano sem coparticipação para beneficiário da mesma faixa etária e em produto de idêntica denominação comercial, afastando a justificativa apresentada para a cobrança superior.
A decisão destacou ainda que a finalidade da determinação judicial não era apenas alterar formalmente a modalidade do plano, mas evitar que um custo excessivo se tornasse obstáculo à continuidade do tratamento médico.
Mensalidade fixada em R$ 375,99, sem prejuízo dos reajustes anuais previstos pela ANS ou por mudança de faixa etária;
Compensação ou restituição dos valores cobrados a maior desde a inclusão da beneficiária no plano sem coparticipação;
Prazo de 5 dias para a operadora realizar a adequação;
Multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, conforme já prevista no processo;
A operadora também foi condenada ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa por litigância de má-fé, após o juízo identificar contradição entre sua manifestação no processo e documentos produzidos pela própria empresa.
A decisão reforça que o cumprimento de uma ordem judicial deve ocorrer de maneira efetiva, especialmente quando a cobrança pode comprometer o acesso de uma criança ao tratamento de saúde.
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