Justiça de Goiânia limita coparticipação de plano de saúde ao valor da mensalidade

Justiça de Goiânia limita coparticipação de plano de saúde ao valor da mensalidade

  • 21-02-2026 00:00:52
  • 11 visualizacoes

Coparticipação limitada ao valor da mensalidade do plano garante mais acesso aos tratamentos!
Em decisão recente da 9ª Vara Cível de Goiânia, a Justiça determinou que a coparticipação cobrada por um plano de saúde em tratamentos multidisciplinares para uma criança com transtorno do espectro autista (TEA) não pode ultrapassar o valor da própria mensalidade contratada, sob pena de inviabilizar o acesso aos cuidados essenciais.

A família enfrentava cobranças que chegaram a ser até quatro vezes superiores ao valor mensal do plano, com boletos que ultrapassaram cifras elevadas, especialmente após o diagnóstico da criança.

✔️ Proteção ao direito à saúde o tribunal considerou que cobranças excessivas comprometem o acesso necessário ao tratamento.
✔️ Princípios jurídicos observados boa-fé objetiva, equilíbrio contratual e proteção ao consumidor foram fundamentais na decisão.
✔️ Fundamento normativo a Resolução Normativa da ANS e entendimento consolidado em tribunais superiores orientam a limitação.
✔️ Restituição dos valores pagos a mais a sentença determinou a devolução do que foi cobrado acima do limite.

A decisão reforça que, ainda que a coparticipação seja prevista em contrato, sua aplicação não pode desvirtuar a finalidade do plano de saúde nem impor encargos financeiros que inviabilizem o tratamento pactuado.

Se você ou um familiar enfrentou cobranças excessivas de coparticipação em plano de saúde, nossa equipe pode ajudar a proteger seus direitos.

#SegatiAdvogados #SegatiAdv #AdvocaciaEspecializada #DireitoDoConsumidor #Saude #PlanosDeSaude #Justica Civil #TEA

Contato pelo WhatsApp