Coparticipação limitada ao valor da mensalidade do plano garante mais acesso aos tratamentos!
Em decisão recente da 9ª Vara Cível de Goiânia, a Justiça determinou que a coparticipação cobrada por um plano de saúde em tratamentos multidisciplinares para uma criança com transtorno do espectro autista (TEA) não pode ultrapassar o valor da própria mensalidade contratada, sob pena de inviabilizar o acesso aos cuidados essenciais.
A família enfrentava cobranças que chegaram a ser até quatro vezes superiores ao valor mensal do plano, com boletos que ultrapassaram cifras elevadas, especialmente após o diagnóstico da criança.
Proteção ao direito à saúde o tribunal considerou que cobranças excessivas comprometem o acesso necessário ao tratamento.
Princípios jurídicos observados boa-fé objetiva, equilíbrio contratual e proteção ao consumidor foram fundamentais na decisão.
Fundamento normativo a Resolução Normativa da ANS e entendimento consolidado em tribunais superiores orientam a limitação.
Restituição dos valores pagos a mais a sentença determinou a devolução do que foi cobrado acima do limite.
A decisão reforça que, ainda que a coparticipação seja prevista em contrato, sua aplicação não pode desvirtuar a finalidade do plano de saúde nem impor encargos financeiros que inviabilizem o tratamento pactuado.
Se você ou um familiar enfrentou cobranças excessivas de coparticipação em plano de saúde, nossa equipe pode ajudar a proteger seus direitos.
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