Visão monocular garante isenção de IPI na compra de automóvel! 
Uma importante decisão da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) reforçou os direitos das pessoas com deficiência. O colegiado decidiu que quem possui visão monocular tem direito à isenção de IPI na compra de veículo, independentemente da acuidade visual do outro olho.
O entendimento foi firmado ao analisar o caso de um contribuinte que teve o benefício negado pela Receita Federal sob o argumento de que não preenchia os critérios previstos em decreto. No entanto, a TRU reconheceu que a Lei nº 14.126/2021 passou a considerar a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais, garantindo a aplicação da isenção prevista na Lei nº 8.989/1995.
Pessoas com visão monocular têm direito à isenção de IPI na compra de automóvel.
A decisão afasta a exigência de avaliação da acuidade visual do melhor olho.
O entendimento acompanha a jurisprudência do STJ e da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
O processo retornará à Turma Recursal para novo julgamento, observando a tese fixada pela TRU.
Essa decisão fortalece a proteção dos direitos das pessoas com deficiência e pode beneficiar outros contribuintes que tiveram o pedido de isenção negado em situações semelhantes.
Se o seu direito foi negado, fale conosco para reverter.
#SegatiAdvogados #SegatiAdv #AdvocaciaEspecializada #VisaoMonocular #IsencaoIPI #PessoaComDeficiencia #DireitoTributario #TRF4