Isenção de IPVA e restauração de valores pagos agora mais acessível para pais e mães de autistas!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que, para ações de isenção e restituição de IPVA em favor de pessoa com deficiência, não é obrigatório apresentar laudo médico emitido pelo SUS, desde que a legislação estadual não exija expressamente esse tipo de documento.
Essa interpretação amplia as possibilidades de comprovação da deficiência, permitindo o uso de outros meios de prova idôneos para demonstrar o direito.
Direito à isenção do IPVA para pessoas com deficiência, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, respeitada a prescrição quinquenal prevista no art. 168 do Código Tributário Nacional
Jurisprudência favorável do STJ (ex.: AgInt no RMS 60.615/SP e outros precedentes no mesmo sentido)
Importante: cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a legislação estadual aplicável e a documentação disponível. A revisão dos documentos por um advogado antes do ingresso da ação é altamente recomendada.
Se você está nessa situação ou tem dúvidas sobre o seu caso, entre em contato e garanta que seus direitos sejam defendidos com segurança jurídica.
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