A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reverteu a decisão que negava a posse de uma candidata a Técnico em Radiologia no Hospital Dr. Miguel Riet Correa Júnior, concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
O juiz inicialmente rejeitou a posse pela jornada reduzida de 24 horas semanais devido à insalubridade e por ambos os cargos serem vinculados à EBSERH. No entanto, o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, indicou que a compatibilização dos horários entre os dois cargos é possível.
A requerente já ocupa o mesmo cargo no Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas, com carga horária distribuída entre segunda, quarta e sexta (13h às 17h) e terça e quinta (13h às 19h). O TRF1 sustenta que profissionais de saúde podem acumular cargos se os horários forem compatíveis, reiterando que a acumulação é constitucionalmente permitida, cabendo à administração verificar a compatibilidade durante o exercício.
Não há impedimento, portanto, para a acumulação do cargo de Técnico em Radiologia na EBSERH, mesmo com vínculo prévio na mesma entidade.
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