A Terceira Turma do STJ decidiu que planos de saúde devem cobrir o fornecimento de bomba de insulina para pacientes com diabetes tipo 1, desde que comprovada a necessidade médica.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, estudos científicos confirmam que o uso da bomba melhora o controle da glicemia, reduz internações e oferece um tratamento mais eficiente.
A alegação das operadoras de que o equipamento seria um "remédio domiciliar" ou "órtese" foi afastada: a Anvisa classifica a bomba de insulina como produto para a saúde, e não se aplica a exclusão prevista na Lei dos Planos de Saúde.
A decisão representa um avanço no direito à saúde, garantindo acesso a tratamentos modernos e eficazes.
Fique atento aos seus direitos! Em caso de negativa do plano, busque orientação jurídica especializada.
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