Inclusão garantida para candidatos PCD em concursos públicos!
A Justiça do Tocantins determinou que uma candidata seja incluída na lista de concorrentes às vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) no concurso da Secretaria da Educação do Estado do Tocantins para Professor da Educação Básica – Professor Regente (Edital nº 001/2023).
A candidata teve sua inscrição na vaga reservada indeferida pela banca organizadora porque o laudo médico apresentado não indicava o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), exigido pelo edital.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a exclusão representou excesso de formalismo, pois o laudo médico apresentado deixava claro que a candidata possui deficiência física decorrente de amputação transtibial do membro inferior esquerdo, com uso de prótese.
Entre os principais pontos da decisão:
O laudo médico permitia identificar claramente a deficiência da candidata.
A ausência do código CID foi considerada falha meramente formal.
Impedir a participação da candidata foi considerado desproporcional e incompatível com a política de inclusão.
A Justiça determinou que a candidata seja incluída no rol de concorrentes às vagas reservadas a PCD no concurso da Educação do Tocantins.
A decisão reforça que exigências administrativas não podem se transformar em barreiras injustificadas ao acesso de pessoas com deficiência aos concursos públicos, especialmente quando a condição da candidata está devidamente comprovada.
Se o seu direito foi negado em concurso público, fale conosco para reverter.
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