Plano de saúde deve arcar com tratamento de dependente de beneficiário diagnosticado com síndrome de Down.

Plano de saúde deve arcar com tratamento de dependente de beneficiário diagnosticado com síndrome de Down.

  • 17-06-2024 18:58:19

Um plano de saúde foi condenado a custear integralmente o tratamento multidisciplinar de um dependente com síndrome de Down. A decisão é da 6ª Turma do TRF1, confirmando a sentença da 21ª Vara da SJDF.


O médico prescreveu fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, psicopedagogia e equoterapia, consideradas essenciais ao desenvolvimento do beneficiário.


A relatora, desembargadora federal Kátia Balbino, destacou que o regulamento do programa de saúde do MPU prevê a cobertura do tratamento para Síndrome de Down. O laudo pericial confirmou a necessidade do tratamento multiprofissional.


Por unanimidade, o Colegiado manteve a sentença.


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