Um plano de saúde foi condenado a custear integralmente o tratamento multidisciplinar de um dependente com síndrome de Down. A decisão é da 6ª Turma do TRF1, confirmando a sentença da 21ª Vara da SJDF.
O médico prescreveu fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, psicopedagogia e equoterapia, consideradas essenciais ao desenvolvimento do beneficiário.
A relatora, desembargadora federal Kátia Balbino, destacou que o regulamento do programa de saúde do MPU prevê a cobertura do tratamento para Síndrome de Down. O laudo pericial confirmou a necessidade do tratamento multiprofissional.
Por unanimidade, o Colegiado manteve a sentença.
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