A criança, de nove anos, tem TDAH e transtorno desafiador de oposição, limitando suas atividades.
O INSS havia negado o pedido de benefício alegando que ela não se enquadrava no conceito de pessoa com deficiência da Loas. Contudo, o juiz discordou, baseando-se no laudo médico que atestou a incapacidade total e temporária da criança.
O juiz também observou que o garoto vive com a mãe e três irmãos que não contribuem para a renda familiar, sustentada pelo Bolsa Família, confirmando a condição de hipossuficiência da família.
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