Responsabilidade patrimonial no casamento agora com mais clareza após decisão do STJ!
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, no regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge pode ser incluído na execução de uma dívida contraída durante o casamento mesmo que não tenha assinado o contrato.
Dívidas para o sustento do lar (como aluguel, contas e educação dos filhos) atingem ambos os cônjuges
A Justiça presume que obrigações assumidas durante o casamento visam à manutenção da vida familiar
Cônjuge pode se defender provando que a dívida não beneficiou a família
A decisão reforça que, na vida conjugal, a responsabilidade é compartilhada e o que importa é a finalidade da obrigação, não apenas quem assinou.
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