O Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Vitória/ES anulou as questões 01 e 08 da prova objetiva do concurso da Polícia Penal do Espírito Santo, reconhecendo erro grosseiro no conteúdo.
Com a decisão, o candidato teve sua redação corrigida e foi reintegrado às próximas etapas do certame, como a heteroidentificação e o teste de aptidão física (TAF).
Além disso, as questões 9 e 40 também apresentam falhas e podem ser contestadas judicialmente.
Questões anuladas por vício claro no conteúdo
Direito à correção da redação garantido
Outras questões sob análise com chances reais de anulação
Decisão judicial publicada em 08/01/2026
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