Plano de saúde é obrigado a cobrir terapias como equoterapia e musicoterapia para autistas!
O STJ garantiu um importante avanço na proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Terceira Turma decidiu que operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear sessões de musicoterapia, equoterapia e hidroterapia quando prescritas por profissional habilitado.
Decisão unânime da Terceira Turma do STJ
Cobertura obrigatória mesmo para terapias fora do rol da ANS
Maior proteção e dignidade no tratamento do TEA
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