Promoção militar garantida mesmo após nomeação atrasada por culpa do Estado!
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu o direito de um bombeiro militar ao reenquadramento funcional e à promoção em paridade com os colegas de turma, após ter sido nomeado com apenas dois dias de atraso por inércia da Administração Pública.
Atraso de 30 dias no cumprimento da ordem judicial
Nomeação ocorreu dois dias após a data limite para promoção
Tribunal considerou o caso como arbitrariedade flagrante, o que justifica exceção às regras do STF
Garantido o reenquadramento funcional e o pagamento das diferenças salariais retroativas
A decisão reforça que a negligência do Estado não pode prejudicar a carreira do servidor. O TJGO afastou a aplicação automática dos Temas 454 e 671 do STF, justamente por reconhecer o atraso como injustificável e desproporcional, ferindo os princípios da boa-fé, razoabilidade e isonomia.
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