Inclusão garantida para candidato em cadastro de reserva em concursos públicos!
A Justiça determinou a nomeação imediata de um candidato aprovado em 5º lugar no cadastro de reserva para o cargo de Professor de História da SEDUC-GO, no município de Novo Gama.
Mesmo fora das vagas imediatas, o candidato representado pelo escritório Segati Advogados conseguiu comprovar a preterição indevida, já que, durante a validade do concurso, o Estado contratou professores temporários para o mesmo cargo e localidade.
Direito subjetivo à nomeação reconhecido com base no Tema 784 do STF
Contratações temporárias indevidas durante validade do concurso
Administração já havia reconhecido administrativamente o direito do candidato
Nomeação deve ocorrer no prazo de 30 dias
Essa decisão reforça o entendimento de que, mesmo em cadastro de reserva, candidatos têm direito à nomeação quando há preterição comprovada.
Não deixe seu direito ser ignorado. Fale com a gente!
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