Justiça garante nomeação imediata de candidato em 5º lugar no cadastro de reserva da SEDUC-GO

Justiça garante nomeação imediata de candidato em 5º lugar no cadastro de reserva da SEDUC-GO

  • 07-11-2025 17:31:37

Inclusão garantida para candidato em cadastro de reserva em concursos públicos!

A Justiça determinou a nomeação imediata de um candidato aprovado em 5º lugar no cadastro de reserva para o cargo de Professor de História da SEDUC-GO, no município de Novo Gama.

Mesmo fora das vagas imediatas, o candidato representado pelo escritório Segati Advogados conseguiu comprovar a preterição indevida, já que, durante a validade do concurso, o Estado contratou professores temporários para o mesmo cargo e localidade.

✅ Direito subjetivo à nomeação reconhecido com base no Tema 784 do STF

✅ Contratações temporárias indevidas durante validade do concurso

✅ Administração já havia reconhecido administrativamente o direito do candidato

✅ Nomeação deve ocorrer no prazo de 30 dias

Essa decisão reforça o entendimento de que, mesmo em cadastro de reserva, candidatos têm direito à nomeação quando há preterição comprovada.

Não deixe seu direito ser ignorado. Fale com a gente!

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