Indenização garantida para consumidor vítima de cancelamento de voo!
Uma decisão do Juizado Especial Cível de Goiânia condenou uma companhia aérea ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais, após o cancelamento unilateral de uma passagem aérea sem a devida assistência ao passageiro.
O valor chama atenção porque, em muitos casos semelhantes julgados nos Juizados Especiais, as indenizações costumam girar em torno de R$ 3 mil. Neste caso, o Judiciário reconheceu que o prejuízo ultrapassou o mero aborrecimento.
O passageiro havia comprado passagem para viajar de Goiânia para o Rio de Janeiro com o objetivo de apresentar um trabalho científico em um congresso importante para a conclusão do seu mestrado. Com o cancelamento do voo e a ausência de solução adequada pela empresa, ele acabou perdendo o compromisso profissional e o investimento feito na viagem.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que houve falha na prestação do serviço, aplicando as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Indenização por danos morais fixada em R$ 8.000,00
Valor acima da média aplicada em casos semelhantes nos Juizados
Companhia aérea também deverá pagar R$ 460,10 por danos materiais
Falha no serviço reconhecida pela falta de realocação e assistência ao passageiro
A decisão reforça que o cancelamento injustificado de voo pode gerar indenização significativa, especialmente quando causa prejuízos profissionais ou pessoais relevantes ao consumidor.
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