Justiça determina correção de prova discursiva de candidato eliminado do CNU para  Auditor-Fiscal do Trabalho

Justiça determina correção de prova discursiva de candidato eliminado do CNU para Auditor-Fiscal do Trabalho

  • 10-06-2026 10:18:01
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A Justiça Federal reconheceu a nulidade da eliminação de um candidato do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho após identificar possível descumprimento das regras previstas no edital pela banca organizadora.

Segundo a decisão, o candidato atingiu o percentual mínimo exigido nas provas objetivas, mas teve sua redação não corrigida em razão da aplicação de uma cláusula de barreira que, conforme analisado pelo Juízo, não observou o quantitativo de correções previsto no próprio edital.

✅ A sentença declarou nulo o ato que eliminou o candidato do certame.

✅ A Fundação Cesgranrio e a União foram obrigadas a corrigir a prova discursiva do autor.

✅ Caso alcance a pontuação mínima exigida, o candidato poderá participar das etapas seguintes do concurso.

✅ A decisão reforça o princípio da vinculação ao edital, exigindo que a Administração Pública cumpra rigorosamente as regras estabelecidas para todos os participantes.

O entendimento destaca que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora na avaliação das provas, mas pode intervir quando houver indícios de ilegalidade ou descumprimento das normas do edital, garantindo transparência, isonomia e segurança jurídica aos candidatos.

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