Plano de saúde não pode ser cancelado durante tratamento de criança com autismo!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal cancelar o plano de saúde de um paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enquanto ele estiver em tratamento contínuo. A decisão unânime da 3ª Turma considerou que interromper o tratamento de forma repentina pode causar sérios prejuízos ao desenvolvimento físico e emocional do paciente.
O Tribunal aplicou o entendimento do Tema 1.082/STJ, que garante a continuidade do tratamento médico essencial — desde que o pagamento das mensalidades esteja em dia — mesmo nos contratos coletivos que, em tese, permitem rescisão unilateral.
No caso julgado, uma criança de seis anos teve a manutenção do plano assegurada, garantindo a continuidade do tratamento multidisciplinar que já estava em andamento.
Plano não pode ser cancelado durante tratamento contínuo
Garantia de continuidade até a alta médica
Direito reforçado para pacientes com autismo
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