A Justiça determinou que a Unimed Goiânia forneça imediatamente um medicamento à base de canabidiol a uma criança de seis anos diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, que estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.
A ordem judicial atende a uma ação movida pela representante legal da criança, após a operadora de saúde negar o custeio do medicamento CBD Entourage Liquid Fusionner 7.000mg, prescrito por um médico especialista. Segundo os autos, a criança, que apresenta autismo severo, é não verbal, enfrenta dificuldades de interação social, crises sensoriais e não respondeu a tratamentos convencionais. Um laudo médico apontou regressão no desenvolvimento clínico, justificando a indicação do canabidiol para melhorar a qualidade de vida e promover maior inclusão escolar e social.
O juiz destacou a urgência da medida devido ao risco de piora no quadro clínico da criança. “A saúde e a qualidade de vida do paciente podem ser gravemente comprometidas sem o fornecimento imediato do medicamento”, afirmou. A decisão se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei do Autismo (Lei nº 12.764/2012), na Lei Romeo Mion (Lei nº 13.997/2020), no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O magistrado também citou decisões do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consideram o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como exemplificativo, não podendo limitar tratamentos prescritos por profissionais habilitados.
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