Reabilitação profissional com nova regra: benefício pode se transformar em aposentadoria por incapacidade permanente!
A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310/2025 alterou procedimentos do serviço de reabilitação profissional do INSS.
Entre os principais dispositivos, destacam‑se:
A equipe de reabilitação profissional conclui que o segurado é insuscetível à reabilitação.
A avaliação médico‑pericial constata incapacidade parcial e permanente para a atividade habitual.
Nesse cenário, o benefício por incapacidade temporária será convertido administrativamente em aposentadoria por incapacidade permanente.
A norma altera o Livro X das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, ajustando rotinas internas do INSS para esse serviço de reabilitação.
Essa modificação representa um avanço no procedimento administrativo, pois evita que o segurado fique em incerteza sobre o futuro de seu benefício caso a reabilitação não seja factível. Para o segurado, o impacto é relevante: há maior rapidez na transição para aposentadoria se os critérios forem atendidos.
Contudo, é importante estar atento: a conclusão de insuscetibilidade e a constatação de incapacidade parcial permanente dependem de laudo, parecer técnico e cumprimento das rotinas previstas, o que exige orientação especializada.
Se você está nessa situação ou conhece alguém que passa por processo de reabilitação ou benefício por incapacidade, entre em contato e garanta que seus direitos sejam respeitados.
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