Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Goiás considerou abusiva a cobrança de R$ 3.026,29 feita pela Unimed Goiânia a título de coparticipação, determinando sua redução imediata para R$ 609,66. A beneficiária é uma criança com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), que necessita de terapias multidisciplinares contínuas.
A cobrança, feita com base em 30% do valor de cada sessão, ultrapassava dez vezes o valor da mensalidade do plano, tornando o tratamento inviável financeiramente para a família.
O Tribunal foi claro:
Cláusulas que inviabilizam o tratamento são abusivas
Coparticipação deve ser limitada para garantir acesso efetivo à saúde
Direito da criança com TEA foi priorizado diante da vulnerabilidade
A relatora da decisão destacou que o contrato de plano de saúde deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor e garantir o acesso integral à saúde, especialmente quando se trata de menores com deficiência.
Entre em contato e garanta que seus direitos sejam respeitados.
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