Aposentadoria especial garantida para quem atua na linha de frente da saúde pública!
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25), o PLP 185/2024, assegurando regras diferenciadas de aposentadoria para os Agente Comunitário de Saúde (ACS) e os Agente de Combate a Endemias (ACE) de todo o país.
A nova norma prevê:
Aposentadoria com integralidade e paridade ou seja, o benefício será equivalente ao último salário e com os mesmos reajustes dos servidores ativos.
Idade mínima reduzida: 52 anos para homens e 50 anos para mulheres, desde que tenham pelo menos 20 anos de efetivo exercício na função.
Alternativa para quem exerceu outra atividade: aposentadoria também será permitida com 15 anos como agente + 10 anos em outra ocupação, respeitando a idade mínima.
Direito à pensão por morte com os mesmos benefícios, e previdência especial para casos de incapacidade permanente por doença profissional ou decorrente do trabalho.
Para muitos dos mais de 400 mil profissionais espalhados pelo Brasil, trata-se de uma justiça histórica. No discurso, o autor do projeto, Veneziano Vital do Rêgo (MDB‑PB), destacou o desgaste físico e emocional da profissão e afirmou que a regulamentação da aposentadoria especial estava prevista desde a promulgação da Constituição Federal.
Para os entes federativos (estados e municípios), haverá prazo de até 120 dias, após a publicação, para adaptar suas normas.
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