Conforme a lei, pessoas com deficiência perene, como deficiências físicas (paralisia), mentais (esquizofrenia), intelectuais (síndrome de Down e autismo) ou sensoriais (cegueira), têm direito ao laudo com prazo indeterminado. Esse laudo, válido para todos os fins legais, deve ser emitido por um médico especialista da rede pública ou privada e conter: nome completo do paciente, número do CID e CIF, carimbo, data de emissão e registro no Conselho Profissional competente.
Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 507/23, que reforça essa legislação ao tornar indeterminado o prazo de validade de laudos para deficiência permanente e Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa mudança impacta o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, eliminando a necessidade de renovação constante dos laudos. Além disso:
???? A validade indeterminada se aplica ao diagnóstico definitivo de TEA, facilitando a vida de muitas famílias.
???? A Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea) terá validade de 10 anos para menores de 18 anos e indeterminada para maiores de 18 anos.
???? A proposta segue agora para o Senado.
Essas mudanças visam garantir uma maior segurança e estabilidade para as pessoas com deficiência e suas famílias.
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